Lei Ordinária nº 6.457/1993
DISPÕE SOBRE A RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES DE DROGAS EM PRESIDIO PRÓPRIO.
LEI Nº 6.457, DE 21 DE JULHO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES DE DROGAS EM PRESIDIO PRÓPRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O sistema penitenciário deve instalar e manter presídio próprio para recuperação de delinquentes dependentes de drogas.
Art. 2º O tratamento para reintegração dos apenados à sociedade deve obedecer aos postulados da ciência atual bem como os princípios fundamentais dos direitos humanos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 21 de julho de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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