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Lei Ordinária nº 6.460/1993

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI Nº 6.460, DE 05 DE AGOSTO DE 1993.

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal do instituto de pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN), constituído dos cargos e funções constantes dos Anexos I e II desta Lei e destinado a atender ao organograma aprovado pelo Decreto nº 11.676 , de 11 de maio de 1993 (artigo 2º).

§ 1º Os cargos de provimento são providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

§ 2º Mediante promoção, pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, na forma da legislação geral dos servidores públicos do Estado e do regulamento desta Lei, o servidor efetivo pode galgar os níveis superiores da respectiva Classe, nos termos do Anexo II.

Art. 2º Os níveis de retribuição dos cargos de provimento efetivo são os fixados no Anexo III.

Art. 3º O vencimento e a representação dos cargos comissionados, a gratificação de função das funções de confiança e o vencimento dos cargos de provimento efetivo correspondem aos valores constantes do Anexo IV, Tabelas I, II e III, respectivamente.

Art. 4º Os efeitos da presente Lei, com relação aos cargos de Presidente, Coordenador, Subcoordenador, Chefe de Gabi­nete e Secretário vigoram a contar de 19 de janeiro de 1993, data da instalação do IPEM/RN, na forma do Anexo IV, Tabela I, e a partir de 1º de março de 1993, quanto às funções de confiança e cargos de provimento efetivo constantes, respectivamente, das tabelas II e III do mesmo Anexo.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional necessário à cobertura da despesa resultante, desta Lei, bem como a baixar regulamento para a sua execução.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 4º

Palácio Potengi, em Natal, 05 de agosto de 1993, 105º da República.

RAIMUNDO NONATO PESSOA FERNANDES

MÁRIO ROBERTO SOUTO FILGUEIRA BARRETO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

ANEXO I CARGOS E FUNÇÕES

(Lei nº 6.460 de 05 de agosto de 1993, artigo 1º)

CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE

PRESIDENTE 01

PROCURADOR 01

COORDENADOR 03

SUBCOORDENADOR 03

CHEFE DE GABINETE 01

SECRETÁRIO 01

FUNÇÕES GRATIFICADAS QUANTIDADE

CHEFE DE DIVISÃO 09

CHEFE DE AGÊNCIA 03

MOTORISTA DA DIRETORIA 02

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUANTIDADE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02

TELEFONISTA 02

CONTÍNUO 02

VIGILANTE 02

DATILÓGRAFO 03

MOTORISTA 05

AUXILIAR ADMINISTRATIVO 03

AUXILIAR DE CONTABILIDADE 02

OPERADOR DE COMPUTADOR 01

MECÂNICO DE VEÍCULOS 01

ALMOXARIFE 01

AUXILIAR TÉCNICO 14

METROLOGISTA 15

PROCURADOR 02

ADMINISTRADOR 01

CONTADOR 01

ECONOMISTA 01

TECNÓLOGO TÊXTIL 01

ENGENHEIRO MECÂNICO 01

ANEXO II CLASSE E NÍVEL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(Lei nº 6.460, de 05 de agosto de 1993, artigo 1º)

CLASSE DENOMINAÇÃO NÍVEL

INICIAL FINAL

I AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CONTÍNUO VIGILANTE 01 10

II AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE CONTABILIDADE OPERADOR DE COMPUTADOR AUXILIAR TÉCNICO MECÂNICO DE VEÍCULOS 06 15

ALMOXARIFE TELEFONISTA DATILÓGRAFO MOTORISTA

III METROLOGISTA 12 21

IV PROCURADOR ADMINISTRADOR CONTADOR ECONOMISTA ENGENHEIRO MECÂNICO TECNÓLOGO TÊXTIL 20 31

ANEXO III NÍVEIS DE RETRIBUIÇÃO

(Lei nº 6.460, de 05 de agosto de 1993, artigo 2º)

NÍVEIS VALORES

1 4.514.867,28

2 4.876.056,66

3 5.266.141,20

4 5.687.433,09

5 6.142.425,62

6 6.633.821,25

7 7.164.526,94

8 7.737.689,10

9 8.356.704,21

10 9.025.240,56

11 9.747.259,80

12 10.527.040,59

13 11.369.203,85

14 12.278.740,16

15 13.261.039,36

16 14.321.922,50

17 15.467.676,31

18 16.705.090,42

19 18.041.487,63

20 19.484.817,45

21 21.046.244,04

22 22.727.091,07

23 24.545.258,37

24 26.508.879,03

25 28.629.589,34

26 30.919.956,47

27 33.393.552.97

28 36.065.037,21

29 38.950.240,17

30 42.066.259,36

31 45.431.560,11

ANEXO IV RETRIBUIÇÃO

(Lei nº 6.460, de 05 de agosto de 1993, artigo 3º)

TABELA I

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO

a) A partir de 1º de janeiro de 1993

DENOMINAÇÃO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

PRESIDENTE 9.259.297,96 13.888.946,96

COORDENADOR 6.476.824,64 9.715.236,96

SUBCOORDENADOR 5.551.563,97 8.327.345,96

CHEFE DE GABINETE 6.476.824,64 9.715.236,96

SECRETÁRIO 2.907.799,85 4.361.699,77

b) A partir de 1º de fevereiro de 1993:

PRESIDENTE 12.196.148,17 18.294.222,27

COORDENADOR 8.532.729,27 12.799.093,91

SUBCOORDENADOR 7.313.767,95 10.970.651,92

CHEFE DE GABINETE 8.532.729,27 12.799.093,91

SECRETÁRIO 3.605.671,81 5.408.507,71

c) A partir de 1º de março de 1993:

PRESIDENTE 15.134.593,38 22.701.897,58

COORDENADOR 10.588.633,91 15.882.950,87

SUBCOORDENADOR 9.075.971,92 13.613.957,88

CHEFE DE GABINETE 10.588.633,91 15.882.950,87

SECRETÁRIO 4.305.893,28 6.458.839,92

d) A partir de 19 de maio de 1993:

PRESIDENTE 39.973.488,04 59.960.251,89

COORDENADOR 27.966.699,88 41.950.049,84

SUBCOORDENADOR 23.971.457,04 35.957.185,55

CHEFE DE GABINETE 27.966.699,88 41.950.049,84

SECRETÁRIO 11.372.725,33 17.059.088,00

TABELA II

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR

MARÇO/93 MAIO/93

CHEFE DE DIVISÃO FG-3 3.344.988,00 8.834.782,31

CHEFE DE ESCRITÓRIO FG-2 2.866.917,00 7.572.101,18

MOTORISTA DA DIRETORIA FG-1 1.694.552,70 4.475.663,95

TABELA III

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO VENCIMENTO

MARÇO/93 MAIO/9 3

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CONTÍNUO VIGILANTE 1.709.400,00 4.514.067,28

AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE CONTABILIDADE OPERADOR DE COMPUTADOR AUXILIAR TÉCNICO MECÂNICO DE VEÍCULOS 2.511.669,41 6.633.821,25

ALMOXARIFE TELEFONISTA DATILÓGRAFO MOTORISTA 2.511.669,41 6.633.821,25

METROLOGISTA 3.985.703,69 10.527.040,59

PROCURADOR ADMINISTRADOR CONTADOR ECONOMISTA ENGENHEIRO MECÂNICO TECNÓLOGO TÊXTIL 7.377.259,37 19.484.817,45

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ANEXO I

CARGOS E FUNÇÕES

ANEXO II

CLASSE E NÍVEL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ANEXO III

NÍVEIS DE RETRIBUIÇÃO

ANEXO IV

RETRIBUIÇÃO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.