Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.466/1993

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6.466, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a "LOJA SIMBÓLICA 13 DE SETEMBRO", com sede e foro no município de Pau dos Ferros, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 15 de setembro de 1993, 105º da República.

VIVALDO SILVINO DA COSTA

Manoel de Medeiros Brito

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.