Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.469/1993

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 6.469, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DOENTES DE COLUNA E REUMATISMO DE NOVA CRUZ (ADCR), com sede e foro na cidade de Nova Cruz - RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 15 de setembro de 1993, 105º da República.

VIVALDO SILVINO DA COSTA

Manoel de Medeiros Brito

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