Lei Ordinária nº 6.470/1993
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6.470, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o "PROJETO CRESCENDO COM DEUS", instituição de comprovada personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro em Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 15 de setembro de 1993, 105º da República.
VIVALDO SILVINO DA COSTA
Manoel de Medeiros Brito
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.