Lei Ordinária nº 6.473/1993
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 4041, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971.
LEI Nº 6.473, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 4041 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 4041 , de 17 de dezembro de 1971, é acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
III - A concessão de ajuda financeira mediante autorização do Governador do Estado ou de autoridade delegada."
Art. 2º São acrescidos ao artigo 13 da Lei nº 4041 , de 17 de dezembro de 1971, o inciso VI e um
§ 1º, ficando o parágrafo único como
§ 2º, ambos com essa redação:
"Art. 13. ...
VI - O beneficiado com ajuda financeira, ou na sua falta, os seus sucessores.
§ 1º A prestação de contas do valor recebido, a título de ajuda financeira, deverá ser feita no prazo de 90 (noventa) dias, pelo beneficiado e, na sua falta ou incapacidade, pelos respectivos, sucessores, dentro de 120 (cento e vinte) dias."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 21 de setembro de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel Pereira dos Santos
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4041/1971 de //