Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.474/1993

ALTERA A LEI Nº 6454, DE 19 DE JULHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6.474, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993.

ALTERA A LEI Nº 6454 , DE 19 DE JULHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6454 , de 19 de julho de 1993, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 1º..

Parágrafo único. A contratação prevista neste artigo não implica a criação de cargo, emprego ou função, em atividade de caráter permanente do Estado ou de autarquia ou fundação pública estadual, nem gera vínculo funcional ou empregatício com a entidade contratante."

Art. 2º É também alterado o artigo 5º da Lei nº 6454 , de 19 de julho de 1993, cuja redação atual passa a constituir o artigo 6º, nos termos seguintes:

"Art. 5º Fica desde já autorizada, com fundamento no artigo 2º, II, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contratação, sob o regime do artigo 1º e seu parágrafo único, de 10 (dez) médicos para lotação no Hospital "Tancredo Neves", da cidade de Mossoró.

§ 1º No prazo deste artigo, deverá ser aberto concurso público para o provimento dos empregos, que ficam criados, em igual número, na parte II, Tabela II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado, sujeitos ao regime de Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 2º Verificado o provimento previsto no parágrafo anterior, ficarão automaticamente rescindidos os contratos de locação de serviços referidos no "caput", ainda que não expirado o respectivo prazo."

"Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5824 , de 07 de dezembro de 1988."

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de julho de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 21 de setembro de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Francisco de Assis Fernandes

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