Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.478/1993

ALTERA A LEI Nº 6352, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE MODIFICOU A ESTRUTURA BÁSICA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6.478, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993.

ALTERA A LEI Nº 6352 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE MODIFICOU A ESTRUTURA BÁSICA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6352 , de 30 de dezembro de 1992, que alterou a estrutura básica da Junta Comercial do Estado, passando os órgãos nele previstos a denominar-se Setor de Matrícula, Setor de Arquivamento e Certidões e Setor de Registro e Autenticações, com as atribuições previstas nos artigos 25, 26 e 27 e respectivos parágrafos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7328 , de 31 de março de 1978.

Art. 2º O artigo 3º e respectivo

§ 3º da Lei nº 6352 , de 30 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 1º São criados e incluídos no quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado 04 (quatro) cargos de coordenador e 03 (três) cargos de Chefe de Setor, símbolo C-6, todos em comissão, de livre nomeação e exone­ração pelo Presidente da autarquia.

§ 1º..

§ 2º..

§ 3º Ficam extintos os cargos de Chefe de Grupo de Unidade de Administração, Chefe de Grupo de Unidade de Finanças e Chefe de Grupo de Unidade de Planejamento, todos de provimento em comissão, integrantes do mesmo Quadro."

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 21 de setembro de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Mário Roberto Souto Figueira Barreto

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