Lei Ordinária nº 6.482/1993
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6.482, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o LAR DA CRIANÇA POBRE DE MOSSORÓ, com sede e foro na cidade de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 24 de setembro de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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