Lei Ordinária nº 6.493/1993
Extingue o regime previdenciário de Vereadores de Municípios do Estado, instituído pela Lei nº 4.851, de 24 de agosto de 1979, e dá outras providências.
LEI Nº 6.493, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993.
Extingue o regime previdenciário de Vereadores de Municípios do Estado, instituído pela Lei nº 4.851 , de 24 de agosto de 1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o regime previdenciário dos Vereadores de Municípios do Estado, de que trata a Lei nº 4.851 , de 24 de agosto de 1979.
Art. 2º Os segurados e demais beneficiários desse regime têm garantidos todos os seus direitos, na forma da legislação revogada.
Art. 3º Observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 4.851 , de 24 de agosto de 1979, o Vereador que tiver a qualidade de segurado junto ã Carteira de Previdência passa a integrar o quadro de pensionistas do Estado, sob a responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPE).
Art. 4º Os contribuintes do regime previdenciário ora extinto, que detenham tal condição no dia anterior ao da vigência desta Lei, podem optar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação:
I - pelo ingresso no quadro de pensionistas do Estado, observado o disposto no artigo 3º;
II - pela renúncia da qualidade de segurado ou de pensionista, requerendo a devolução das quantias, recolhidas a título de contribuição, corrigidas monetariamente, até a data do pagamento, que deve ser efetuado no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento geral do Estado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de novembro de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Francisco de Assis Fernandes
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6714/1994 de 01/01/1994
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Lei Ordinária nº 4851/1979 de //