Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.495/1993

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.

LEI Nº 6.495, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LOURENÇA MARIA DA CONCEIÇÃO, com sede e foro na cidade de Japi, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 24 de novembro de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

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