Lei Ordinária nº 6.507/1993
Autoriza a doação de imóvel do domínio estadual à União Federal, e dá outras providências.
LEI Nº 6.507, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza a doação de imóvel do domínio estadual à União Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal, área de 24.348m² (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados), situada na cidade de Touros, adquirido pelo Estado do Rio Grande do Norte mediante desapropriação amigável, nos termos de escritura pública lavrado nº 1º Cartório da Comarca sede do imóvel, em 30 de setembro de 1993 (Livro nº 59, fls. 70v/72v) e registrado no Registro de Imóveis sob o nº R-2-2001, referente à matrícula nº 2001, no Livro nº 2, de Registro Geral, em 30 dezembro de 1993.
Parágrafo único. O imóvel doado tem os seguintes limites e dimensões:
Ao Norte, com loteamento Praia do Farol, com 313,30m;
Ao Sul, com a Rua Manoel Homorato, com 153,28m;
A Leste, com o Oceano Atlântico, com 161,23m;
A Oeste, com a Rua Bela Vista, coma 128,00m.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pela donatária, exclusivamente, para construção de um Centro de atenção Integral à Criança-CAIC, no município de localização da área doada, ficando sujeito à reversão automática ao patrimônio do Estado, na hipótese de desvio de finalidade.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a representar o Estado nos atos necessários ã transmissão do domínio do imóvel à donatária.
Parágrafo único. Correrão por conta do Estado as despesas com os atos de que trata este artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 13 de dezembro de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Marcos José de Castro Guerra
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