Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.508/1993

Altera a estrutura organizacional básica do DETRAN/RN, cria e extingue cargos comissionados, e dá outras providências.

LEI Nº 6.508, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.

Altera a estrutura organizacional básica do DETRAN/RN, cria e extingue cargos comissionados, e dá outras providências.

O GOVERNADOB DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreto e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura básica do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN) a Coordenadoria Médica e Psicotécnica (COMEP), órgão de execução programática subordinado à Direção Geral do Departamento.

Art. 2º Compete à Coordenadoria Médica e Psicotécnica;

I - elaborar laudos médicos e psicotécnicos de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação;

II - efetuar os exames necessários ao controle de aptidão física e psíquica de condutores de veículos automotores de vias terrestres;

III - emitir pareceres, prestar informações e expedia certidões sobre assuntos de sua competência;

IV - exercer outras atividades correlatas, especial­mente as que lhe forem determinadas pelo Diretor-Geral.

Art. 3º A Subseção II - Da Subcoordenadoria Médica e Psicotécnica, integrante do

Capítulo IV,

Seção VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.883 , de 31 de março de 1976, passa a constituir a

Seção VII - Da Coordenadoria Médica e Psicotécnica, constituída do artigo 21, I a IV, com as atribuições do artigo 29 desta Lei, ficando alteradas:

I - a Subseção I da

Seção VI, no mesmo Capítulo, para Subseção Única;

II - A numeração das Seções seguintes para VIII, IX e X.

Parágrafo único. o Poder Executivo republicará o Decreto nº 6.883 , de 31 de março de 1976, com as alterações constantes deste artigo.

Art. 4º Fica criado e incluído no Quadro de Pessoal do DETRAN/RN 01 (um) cargo de Coordenador, de provimento em comissão.

Art. 5º Fica extinto um cargo de Subcoordenador, de provimento em comissão, integrante do mesmo Quadro de que trata o artigo anterior.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 17 de dezembro de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 6883/1976 de //