Lei Ordinária nº 6.510/1993
Cria Circunscrições Regionais de Trânsito e cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.
LEI Nº 6.510, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.
Cria Circunscrições Regionais de Trânsito e cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANS) nos seguintes Municípios:
I - Apodi, com jurisdição sobre o Município sede é mais as localidades de Caraúbas, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo;
II - João Câmara, com jurisdição-sobre o Município sede e mais as localidades de Bento Fernandes, Guamoré, Jancaíra, Jardim de Angicos, Parazinho, Pedra Grande, Pedra Preta, Poço Branco e São Bento dc Norte;
III - Macaiba, com jurisdição sobre o Município sede e mais as localidades de Ielmo Marinho e São Gonçalo do Amarante;
IV - são Miguel, com jurisdição sobre o Município sede e mais as localidades de Doutor Severiano, Coronel João Pessoa e Venha-Ver.
Art. 2º Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal do DETRAN/RN OS seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 04 (quatro) de Chefe de CIRETRAN, Nível C-2;
II - 04 (quatro) de Chefe de Grupo de Trabalho de Registro, Nível C-4;
III - 04 (quatro) de Chefe de Grupo de Trabalho de Habilitação, Nível C-5;
IV - 01 (um) de Chefe de Grupo Auxiliar de Servi COS Gerais, Nível C-4.
Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei corre ã conta de dotações próprias do orçamento do DETRAN/RN.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 17 de dezembro de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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