Lei Ordinária nº 6.511/1993
Cria os cargos de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 6.511, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.
Cria os cargos de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e em sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro Geral de Pessoal do Estado, Parte II, Tabela I, e lotados na Secretaria de Interior, justiça e Segurança Pública, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Diretor - 1 (um) cargo. Símbolo C-2;
II - Vice-Diretor - 1 (um) cargo, Símbolo C-3.
Parágrafo único. Os cargos criados por esta Lei destinam-se à direção do Presídio Regional de Pau dos Ferros, os quais, necessariamente, deverão ser ocupados por servidores ou pessoas com formação de nível médio ou superior e conhecimentos em assuntos penitenciários.
Art. 2º A retribuição dos cargos de que trata o artigo anterior compõe-se de vencimento básico e representação, nos valores constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 17 de dezembro de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
ANEXO A LEI Nº 6.511, DE 17/12/1993
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
Diretor 17.426,99 26.140,49
Vice-Diretor 16.265,20 24.397,79
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ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.