Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.511/1993

Cria os cargos de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 6.511, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.

Cria os cargos de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e em sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro Geral de Pessoal do Estado, Parte II, Tabela I, e lotados na Secretaria de Interior, justiça e Segurança Pública, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - Diretor - 1 (um) cargo. Símbolo C-2;

II - Vice-Diretor - 1 (um) cargo, Símbolo C-3.

Parágrafo único. Os cargos criados por esta Lei destinam-se à direção do Presídio Regional de Pau dos Ferros, os quais, necessariamente, deverão ser ocupados por servidores ou pessoas com formação de nível médio ou superior e conhecimentos em assuntos penitenciários.

Art. 2º A retribuição dos cargos de que trata o artigo anterior compõe-se de vencimento básico e representação, nos valores constantes do Anexo a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 17 de dezembro de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

ANEXO A LEI Nº 6.511, DE 17/12/1993

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

Diretor 17.426,99 26.140,49

Vice-Diretor 16.265,20 24.397,79

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ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.