Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.525/1993

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica.

LEI Nº 6.525, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO GESTÃO "FUNDAB", com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 29 de dezembro de 1993, da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Prefeito Municipal

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