Lei Ordinária nº 6.534/1993
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica.
LEI Nº 6.534, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA JUVENTUDE PARELHENCE-ACOJUPA", com sede no Distrito de Parelhas, município de Lagoa Salgada e foro na comarca de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 29 de dezembro de 1993, da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Prefeito Municipal
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.