Lei Ordinária nº 6.549/1993
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica.
LEI Nº 6.549, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a entidade denominada "CONSELHO COMUNITXRIO DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS PARQUE DAS DUNAS I e PARQUE DAS DUNAS II - COPARD I e II" com sede e foro na Cidade do Natal, Capital do Estado do Rio Grande Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 29 de dezembro de 1993, da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Prefeito Municipal
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.