Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 6.560/1994
Institui no Estado do Rio Grande do Norte o Programa Permanente de Prevenção ao uso Indevido de Drogas, e dá outras providências.
LEI ORDINÁRIA Nº 6560/1994
Institui no Estado do Rio Grande do Norte o Programa Permanente de Prevenção ao uso Indevido de Drogas, e dá outras providências.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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