Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 6.676/1994
Dispõe sobre livre acesso de Ministros (Presbíteros, Evangelistas e Pastores) de cultos Religiosos em Hospitais da rede Pública.
LEI ORDINÁRIA Nº 6676/1994
Dispõe sobre livre acesso de Ministros (Presbíteros, Evangelistas e Pastores) de cultos Religiosos em Hospitais da rede Pública.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.