Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.676/1994

Dispõe sobre livre acesso de Ministros (Presbíteros, Evangelistas e Pastores) de cultos Religiosos em Hospitais da rede Pública.

LEI ORDINÁRIA Nº 6676/1994

Dispõe sobre livre acesso de Ministros (Presbíteros, Evangelistas e Pastores) de cultos Religiosos em Hospitais da rede Pública.

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