Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 6.746/1994
Reconhece como de Utilidade Pública o LAR DA CRIANÇA POBRE DE APODI, com sede e foro jurídico na cidade de Apodí, Estado do RN.
LEI ORDINÁRIA Nº 6746/1994
Reconhece como de Utilidade Pública o LAR DA CRIANÇA POBRE DE APODI, com sede e foro jurídico na cidade de Apodí, Estado do RN.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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