Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.746/1994

Reconhece como de Utilidade Pública o LAR DA CRIANÇA POBRE DE APODI, com sede e foro jurídico na cidade de Apodí, Estado do RN.

LEI ORDINÁRIA Nº 6746/1994

Reconhece como de Utilidade Pública o LAR DA CRIANÇA POBRE DE APODI, com sede e foro jurídico na cidade de Apodí, Estado do RN.

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