Lei Ordinária nº 6.759/1995
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 6.759, DE 20 DE MARÇO DE 1995.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER quo o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o HOSPITAL MATERNIDADE GUIOMAR FERNANDES, com sede e foro na cidade de Alexandria, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 20 de março de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Targino Pereira da Costa Neto
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.