Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.762/1995

Cria a Consultoria Técnico Jurídica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.762, DE 10 DE ABRIL DE 1995.

(Vide Revogação dada pela Lei nº 7383 /1998) Cria a Consultoria Técnico Jurídica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada na estrutura organizacional do Tribunal de Contas a Consultoria Técnico Jurídica vinculada funcionalmente à Presidência, com a finalidade de prestar assessoramento superior ao Tribunal, as suas Câmaras, e aos Relatores no exercício de suas competências.

Art. 2º Fica criada no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado o cargo de Consultor Geral, de provimento em comissão, símbolo CC-1, a quem compete a direção e organização das atividades da Consultoria Técnico Jurídica.

Parágrafo único. O Consultor Geral do Tribunal de Contas será nomeado dentre brasileiros com mais de trinta (30) anos de idade, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, financeiros e de administração pública.

Art. 3º Integram a Consultoria Técnico Jurídica os servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal, de nível superior ou não, que forem designados para servir na área específica de sua atuação, por ato da Presidência.

Art. 4º As atribuições, o funcionamento e o desempenho da Consultoria Técnico Jurídica do Tribunal de Contas serão fixados por Resolução, nos termos desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta dos recursos orçamentários destinados ao Tribunal de Contas do Estado e na forma do art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 1º de abril de 1995, 107º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Lauro Gonçalves Bezerra