Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.764/1995

Altera dispositivos da Lei nº 6.252, de 10 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.764, DE 10 DE ABRIL DE 1995.

(Revogada pela Lei nº 7908 /2001) Altera dispositivos da Lei nº 6.252 , de 10 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 6.252 , de 10 de janeiro de 1992, fica acrescido do seguinte Item: "I - ... II - ... III - A forma de gratificação de plantão dos médicos, enfermeiros, bioquímicos, cirurgiões buco-maxilo-faciais, farmacêuticos, nutricionistas, assistentes sociais e psicólogos nos serviços de emergência passa a ser calculada de acordo com os níveis de complexidade e demanda de cada serviço: Nível I - dez vezes o salário base Nível II - oito vezes o salário base Nível III - seis vezes o salário base Nível IV - quatro vezes o salário base Nível V - duas vezes o salário base"

Parágrafo único. Fica a Secretaria de Saúde Pública autorizada a proceder a classificação no prazo de quinze dias, a partir da vigência desta Lei. (texto incompleto) (Informação Portal LeisEstaduais: texto incompleto a partir do

Art. 1º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).