Lei Ordinária nº 6.777/1995
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e da outras providências.
LEI Nº 6.777, DE 25 DE MAIO DE 1995.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o DESAFIO JOVEM DE NATAL, com sede e foro, nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 25 de maio de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Targino Pereira da Costa Neto
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Nenhum Ato.
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