Lei Ordinária nº 6.789/1995
Dá denominação a área que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.789, DE 14 DE JULHO DE 1995.
Dá denominação a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Área de preservação ambiental "PARQUE ESTADUAL DUNAS DE NATAL", criada pelo Decreto nº 7.237 de 22 de novembro de 1977, passa a denominar-se PARQUE ESTADUAL DUNAS DE NATAL "JORNALISTA LUIZ MARIA ALVES".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 14 de julho de 1995, 107º da Republica.
GARIBALDI ALVES FILHO
Múcio Gurgel de Sá
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 7237/1977 de //