Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.791/1995

Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º da Lei nº 6.488, de 19 de outubro de 1993 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.791, DE 31 DE JULHO DE 1995.

(Revogada pela Lei Complementar nº 571 /2016) Dá nova redação ao

§ 2º do artigo 1º da Lei nº 6.488 , de 19 de outubro de 1993 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo segundo do artigo 1º da Lei nº 6.488 , de 19 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º O cargo de subcoordenador de Unidade Regional e privativo de profissional com diploma de curso superior, ou de perito com habilitação técnica em medicina legal e criminalística."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 31 de julho de 1995, 107º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Roberto Brandão Furtado