Lei Ordinária nº 6.795/1995
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.795, DE 31 DE JULHO DE 1995.
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE MACAU/RN, com sede e foro jurídico no município de Macau, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 31 de julho de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Targino Pereira da Costa Neto
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Nenhum Ato.
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