Lei Ordinária nº 6.798/1995
Reconhece de utilidade pública a entidade que a especifica.
LEI Nº 6.798, DE 31 DE JULHO DE 1995.
Reconhece de utilidade pública a entidade que a especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o "CONSELHO COMUNITÁRIO LAVOISIER LAMARK XAVIER BEZERRA", com sede e foro no Município de Encanto no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 31 de julho de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Roberto Brandão Furtado
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