Lei Ordinária nº 6.804/1995
Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Grupo de Curumins Monsenhor Geraldo.
LEI Nº 6.804, DE 31 DE JULHO DE 1995.
Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Grupo de Curumins Monsenhor Geraldo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como sendo de Utilidade Pública o GRUPO DE CURUMINS MONSENHOR GERALDO, com sede e foro na cidade do Natal-RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 31 de julho de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Targino Pereira da Costa Neto
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.