Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.804/1995

Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Grupo de Curumins Monsenhor Geraldo.

LEI Nº 6.804, DE 31 DE JULHO DE 1995.

Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Grupo de Curumins Monsenhor Geraldo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como sendo de Utilidade Pública o GRUPO DE CURUMINS MONSENHOR GERALDO, com sede e foro na cidade do Natal-RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 31 de julho de 1995, 107º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Targino Pereira da Costa Neto

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