Lei Ordinária nº 6.808/1995
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.808, DE 31 DE JULHO DE 1995.
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO DA MULHER 8 DE MARÇO, com sede e foro no município de Mossoró/RN, e atuação em todo Território Nacional.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal 31 de Julho de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Targino Pereira da Costa Neto
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.