Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.810/1995

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.

LEI Nº 6.810, DE 31 DE JULHO DE 1995.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO EDUCACIONAL JESSÉ PINTO FREIRE FILHO com sede e foro no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 31 de julho de 1995, 107º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Targino Pereira da Costa Neto

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