Lei Ordinária nº 6.814/1995
Reconhece como de utilidade Pública a entidade que especifica.
LEI Nº 6.814, DE 31 DE JULHO DE 1995.
Reconhece como de utilidade Pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PAU DOS FERROS - ASDECON, com sede e foro na cidade de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 31 de julho de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Targino Pereira da Costa Neto
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Nenhum Ato.
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