Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.815/1995

Reconhece como de utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 6.815, DE 31 DE JULHO DE 1995.

Reconhece como de utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE PUGILISMO, com sede e foro na cidade do Natal, capital do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 31 de julho de 1995, 170º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Targino Pereira da Costa Neto

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