Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.819/1995

Fica reconhecida como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 6.819, DE 31 DE JULHO DE 1995.

Fica reconhecida como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E COMUNITÁRIO CERROCORAENSE - ADRCC", com sede e foro no município de Cerro Corá, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 31 de julho de 1995, 107º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Targino Pereira da Costa Neto

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