Lei Ordinária nº 6.825/1995
Autoriza o Poder Executivo a transferir, temporariamente, a sede do Governo.
LEI Nº 6.825, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a transferir, temporariamente, a sede do Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a sede do Governo para a cidade de Mossoró, no período de 28, 29 e 30 de setembro do ano em curso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 22 de setembro de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Targino Pereira da Costa Neto
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