Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.827/1995

Autoriza o Poder Executivo a transferir, temporariamente, a sede do Governo.

LEI Nº 6.827, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a transferir, temporariamente, a sede do Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a sede do Governo para a cidade de Açu, no dia 16 de outubro do ano em curso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 11 de outubro de 1995, 107º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Targino Pereira da Costa Neto

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