Lei Ordinária nº 6.829/1995
Reconhece como de Utilidade Pública a Fundação do Centro Comunitário de Carnaubinha, com sede e foro na comunidade de Carnaubinha, município de Touros-RN.
LEI Nº 6.829, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995.
Reconhece como de Utilidade Pública a Fundação do Centro Comunitário de Carnaubinha, com sede e foro na comunidade de Carnaubinha, município de Touros-RN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Fundação do Centro Comunitário de Carnaubinha, com sede e foro na Comunidade de Carnaubinha, município de Touros - RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 13 de outubro de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Targino Pereira da Costa Neto
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