Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.830/1995

Fica reconhecida de Utilidade Pública a entidade que especifica.

LEI Nº 6.830, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995.

Fica reconhecida de Utilidade Pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais de Monte Alegre, com sede e foro no município de Touros, neste Estado.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi em Natal, 13 de outubro de 1995, 107º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Targino Pereira da Costa Neto

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