Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.835/1995

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 6.835, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995.

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o SINDICATO DOS INSTITUTOS DE BELEZA E CABELEIREIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede e foro na cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 20 de novembro de 1995, 107º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

Ticiano Duarte

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