Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.836/1995

Torna de Utilidade Pública o IADEC (Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Comunitário), e dá outras providências.

LEI Nº 6.836, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995.

Torna de Utilidade Pública o IADEC (Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Comunitário), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o IADEC - Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Comunitário, com sede e foro no município de São Gonçalo do Amarante-RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 20 de novembro de 1995, da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

Ticiano Duarte

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