Lei Ordinária nº 6.837/1995
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.837, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de São Vicente, com sede e foro no município de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 20 de novembro de 1995, 107º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Ticiano Duarte
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