Lei Ordinária nº 6.839/1995
Dá denominação ao Ginásio Esportivo que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.839, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995.
Dá denominação ao Ginásio Esportivo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ginásio de Esporte Professor "MARCELO BARRETO DE CARVALHO", o Ginásio Esportivo localizado no alto da Candelária, bairro de Lagoa Nova, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 08 de dezembro de 1995, 107º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
João Faustino Ferreira Neto
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Nenhum Ato.
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