Lei Ordinária nº 6.847/1995
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.847, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CLUBE DE MÃES "VIRGEM DAS VITÓRIAS", com sede e foro jurídico na cidade do Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 27 de dezembro de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Ticiano Duarte
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.