Lei Ordinária nº 6.854/1996
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.854, DE 10 DE JANEIRO DE 1996.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DO CONJUNTO PARNAMIRIM II, com sede na Rua 21 de abril, no referido Conjunto e foro na Cidade de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 10 de janeiro de 1996, 108º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Ticiano Duarte
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