Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.855/1996

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 6.855, DE 10 DE JANEIRO DE 1996.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO DESPORTIVO, NOVA NATAL, com sede e foro na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 10 de janeiro de 1996, 108º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

Ticiano Duarte

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.