Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.858/1996

Reconhece como Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 6.858, DE 10 DE JANEIRO DE 1996.

Reconhece como Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a REDE DE EMERGÊNCIA DO LESTE - REAL, com sede e foro na cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 10 de janeiro de 1996, 108º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

Ticiano Duarte

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