Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.869/1996

Autoriza venda de terras do domínio do Estado a Apolônio Teixeira da Silva e dá outras providências.

LEI Nº 6.869, DE 12 DE JANEIRO DE 1996.

Autoriza venda de terras do domínio do Estado a Apolônio Teixeira da Silva e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a Apolônio Teixeira da Silva, brasileiro, casado, agricultor, residente no Município de João Câmara, uma gleba de terra do domínio do Estado denominada "Fazenda Laginha", situada no mesmo Município, com a área de 63.8785 ha (sessenta e três hectares e oito mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), limitando-se, ao Norte, com Leonel Luiz dos Santos, ao Sul, com Francisco Marcelo de Queiroz, a Leste, com Ariosvaldo Targino de Araújo, e a Oeste, com João Soares da Câmara na conformidade de planta e memorial descritivo elaborados pelo Instituto de Terras do Rio Grande do Norte (ITERN) e constantes do Processo nº 2.519/89-

ITERN.

Parágrafo único. O concessionário fica sujeito às obrigações impostas pela legislação de terras é às sanções aplicáveis por seu descumprimento.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 12 de janeiro de 1996, 108º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Pedro Fernandes Pereira

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