Lei Ordinária nº 6.872/1996
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.872, DE 12 DE JANEIRO DE 1996.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO MORCEGO, com sede e foro no município de Campo Grande, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 12 de janeiro de 1996, 108º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Ticiano Duarte
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Nenhum Ato.
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