Lei Ordinária nº 6.875/1996
Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.875, DE 15 DE JANEIRO DE 1996.
Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da Barra do Tigre, com sede e foro na cidade de Tabuleiro Grande, município do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 15 de janeiro de 1996, 108º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
TICIANO DUARTE
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